Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
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Temas
Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jun, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 122/2026/PS-GSE.
Documento17 de jun, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Documento19 de mai, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Documento19 de mai, 22:40CFTAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Devolução à CCP
Devolução à CCP
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.822-A/2025).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Manutenção do texto (Plenário)
Mantido o texto.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Destaques (Plenário)
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Art. 29 da Lei n. 9.096/1995, alterado pelo art. 2° do Substitutivo, com fins de supressão, apresentado ao PL 4822/2025 (161, I).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Rejeição de Proposição (Plenário)
Rejeitado o Requerimento.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Obstruçao Votação (Plenário)
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita votação nominal para o DTQ 1.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Encaminhamento da Votação
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP) e Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Documento19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
19 de mai, 18:19MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Documento19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3983/2025.
19 de mai, 13:55PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 3983/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4822/2025.
19 de mai, 15:28PLENAguardando Envio ao Senado Federal
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP).
28 de out, 20:01CFTAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:36MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de set, 18:36MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3983/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”".
Documento30 de set, 10:10MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4822/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e outros, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31".
Documento30 de set de 2025REQ 3983/2025Urgência (Art. 155 do RICD)
Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)·Adolfo Viana (PSDB)·Doutor Luizinho (PP)·Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)·Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)·Mário Heringer (PDT)·Rodrigo Gambale (PODE)·Clodoaldo Magalhães (PV)·Antonio Brito (PSD)
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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