Projeto de Lei

PL 4826/2025

Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CICS Apresentada em 30 de set de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Responsabilidade penaltipificação de condutapessoa jurídicaenvolvimentolavagem de dinheiroorganização criminosasanção penalpena restritiva de direitosprestação de serviços à comunidadealienação antecipada de bensdiretrizes. _AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código de Processo Penal (1941)Lei de Lavagem de Dinheiro (1998).

Tramitação 5 andamentos

  1. 01 de dez, 16:36CICSAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).

  2. 29 de out, 09:33CICSAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CICS.

  3. 28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.

  4. 28 de out, 13:38MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 30 de set, 11:11MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4826/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CICS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
01 de dez, 16:36 · Designação de Relator(a)