Projeto de Lei
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de dez, 16:36CICSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
29 de out, 09:33CICSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
28 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
28 de out, 13:38MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de set, 11:11MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4826/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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