Projeto de Lei

PL 483/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 13 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 14.129 de 2021.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Governo DigitalobrigatoriedadeAssinatura eletrônicacomunicaçãoórgão públicoEstado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)MunicípiopublicidadeinternetdiretrizesGoverno Digital.

Tramitação 3 andamentos

  1. 30 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1358

    Documento
  2. 28 de mar, 21:12MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3009/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 13 de fev, 18:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 483/2023, pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3009/2022
Último andamento
30 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição