Projeto de Lei

PL 4895/2026

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social

Palavras-chave

alteraçãoLei Orgânica da Assistência Social (1993)aumentolimite máximoRenda familiar per capitareferênciaSalário mínimoconcessãoBenefício de Prestação Continuada (BPC)subtraçãoCustoDespesa médicaIdosoPessoa com deficiênciaRenda familiarFamília de baixa renda

Tramitação 1 andamento

  1. 05 de ago, 12:13MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4895/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar para 1/2 (meio) salário-mínimo o limite de renda familiar mensal per capita de acesso ao benefício de prestação continuada e autorizar a dedução das despesas decorrentes da deficiência ou da condição de saúde da pessoa idosa na apuração da renda familiar".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
05 de ago, 12:13 · Apresentação de Proposição