Projeto de Lei

PL 4918/2025

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para instituir a Tarifa Aérea Nacional de Referência (TANR) no transporte aéreo regular de passageiros, estabelecendo parâmetros de fixação de valores máximos, mecanismos de atualização automática e critérios de fiscalização, e dá outras providências.

Aguardando Apensação Em CCP Apresentada em 01 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáutica (1986)criaçãoTarifa Aérea Nacional de Referência (TANR)regulamentaçãovalor máximopassagem aéreavoo comercialdiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 06 de nov, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.

  2. 06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1123/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 01 de out, 18:06MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4918/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para instituir a Tarifa Aérea Nacional de Referência (TANR) no transporte aéreo regular de passageiros, estabelecendo parâmetros de fixação de valores máximos, mecanismos de atualização automática e critérios de fiscalização, e dá outras providências".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Apensação
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1123/2023
Último andamento
06 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição