Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para instituir a Tarifa Aérea Nacional de Referência (TANR) no transporte aéreo regular de passageiros, estabelecendo parâmetros de fixação de valores máximos, mecanismos de atualização automática e critérios de fiscalização, e dá outras providências.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de nov, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
06 de nov, 16:28MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1123/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento01 de out, 18:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4918/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para instituir a Tarifa Aérea Nacional de Referência (TANR) no transporte aéreo regular de passageiros, estabelecendo parâmetros de fixação de valores máximos, mecanismos de atualização automática e critérios de fiscalização, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.