Projeto de Lei

PL 4919/2026

Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Autoria

  • Tribunal Superior do Trabalho

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)Fundo especialJustiça do trabalhocorreçãoValorCustasEmolumentoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Tramitação 7 andamentos

  1. 01 de set, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 1.290, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão)

  2. 01 de set, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.290, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 01/09/2026 - 13:55 - 157ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 12 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2026.

  4. 12 de ago, 18:33CCPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1290/2022.

  5. 12 de ago, 18:07MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1290/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

    Documento
  6. 06 de ago, 00:00MESAArquivada

    Recebimento

    Recebido OF.TST.GDGSET.GP.N°, que nos termos do art. 96, inciso II, alínea "b", art. 98, § 2°, e 99, caput, da Constituição Federal, submeto à apreciação do Congresso Nacional Nacional, acompanhado da correspondente justificativa, anteprojeto de lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho que Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a at%lalização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho,Trabalho (FEJT) e dá outras providências.Atenciosamente,o Fundo Especial da Justiça

    Documento
  7. 06 de ago, 16:40MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4919/2026 (Projeto de Lei), pelo Tribunal Superior do Trabalho, que "Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
01 de set, 00:00 · Desapensação