Projeto de Lei

PL 4920/2019

Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, a ofertar aos consumidores um percentual mínimo de gêneros alimentícios de origem vegetal produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 10 de set de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

Hipermercadosupermercadooferecimentopecentualmínimoproduto de origem vegetalprocedênciaagricultura familiar.

Tramitação 8 andamentos

  1. 17 de out, 17:36CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1118/2019

  2. 26 de mar, 00:00CAPADRTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP), para o PL 1118/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 10 de nov, 12:19CAPADRTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-1118/2019

  4. 30 de out, 09:53CDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-1118/2019

  5. 16 de set, 17:05CDCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

  6. 16 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/19 PÁG 265.

    Documento
  7. 13 de set, 15:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1118/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 10 de set, 10:57MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4920/2019, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), que "Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, a ofertar aos consumidores um percentual mínimo de gêneros alimentícios de origem vegetal produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1118/2019
Último andamento
17 de out, 17:36 · Recebimento