Projeto de Lei
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos profissionais que aplicam teste de COVID nas farmácias e as pessoas que trabalham sobre calor excessivo.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 185
Documento06 de mar, 12:59CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
21 de fev, 16:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de dez, 15:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4923/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos profissionais que aplicam teste de COVID nas farmácias e as pessoas que trabalham sobre calor excessivo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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