Projeto de Lei

PL 4928/2026

Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.

Em MESA Apresentada em 07 de ago0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)obrigatoriedadeParte (processo civil)Representante legalComunicaçãoLitigância de má-féVínculo associativoJuiz

Tramitação 1 andamento

  1. 07 de ago, 09:18MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4928/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
07 de ago, 09:18 · Apresentação de Proposição