Projeto de Lei
Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de fev, 22:50CSPCCOAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
10 de dez, 00:00CSPCCOAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
09 de dez, 17:39CSPCCOAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN).
07 de nov, 09:54CSPCCOAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
06 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
06 de nov, 15:54MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de out, 10:33MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4932/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA), que "Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.