Projeto de Lei
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 20:03CPOVOSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 1090.
Documento13 de mar, 16:29MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de fev, 15:10MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 494/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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