Projeto de Lei

PL 495/2025

Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 18 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Rede Federal de Educação ProfissionalCientífica e Tecnológica (2008)inclusãoInstituto Benjamin ConstantInstituto Federal de EducaçãoCiência e Tecnologia (Instituto Federal)diretrizes.

Tramitação 1 andamento

  1. 18 de fev, 09:50MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 495/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 11.892, de 18 de setembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, para incluir o Instituto Benjamin Constant entre as instituições de ensino com estrutura e organização equivalentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
18 de fev, 09:50 · Apresentação de Proposição