Projeto de Lei
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para considerar hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra turistas em território nacional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
26 de out, 15:48CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
25 de out, 13:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-210/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de out, 09:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4953/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para considerar hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra turistas em território nacional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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