Projeto de Lei
Altera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de22 de dezembro de 2010.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de abr, 14:26CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Coelho Filho (UNIÃO-PE).
31 de mar, 11:07CMEAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
22 de dez, 00:00CMEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
14 de dez, 00:00CMEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
13 de dez, 00:00CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
26 de out, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
26 de out, 14:13CMEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CME.
25 de out, 13:15MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de out, 11:25MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4960/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de22 de dezembro de 2010".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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