Projeto de Lei

PL 4961/2025

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa.

Arquivada Em MESA Apresentada em 03 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (1990)tipificação de condutacrime hediondoproduçãoadulteraçãodistribuiçãovendaexposição do produtobebida alcóolicasubstância tóxicapenacritérioaumento da pena.

Tramitação 5 andamentos

  1. 28 de out, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 28 de out, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 21 de out, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2025.

  4. 21 de out, 16:12MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

  5. 03 de out, 19:02MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4961/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
28 de out, 00:00 · Desapensação