Projeto de Lei
Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Ciência, Tecnologia e Inovação, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 10:18CCOMAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP).
06 de abr, 23:59CCOMAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão
16 de jun, 22:40CCOMAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
30 de mai, 00:00CCOMAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)
29 de mai, 00:00CCOMAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
20 de mar, 13:32CCOMAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
06 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 341
Documento21 de fev, 16:50MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de dez, 18:00MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4976/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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