Projeto de Lei
Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 518/2019, ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr, 16:56CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 109
Documento21 de mar, 16:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-518/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de fev, 10:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 498/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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