Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 09:58CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
18 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 1107.
Documento13 de mar, 16:29MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de fev, 15:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 499/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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