Projeto de Lei

PL 4991/2026

Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Direito e Justiça

Palavras-chave

alteraçãoLei Orgânica da Defensoria Pública (1994)Assistência jurídicaDefensoria públicaDefensor públicoVítimaCriançaAdolescenteViolência contra a criança e o adolescenteAssistência jurídica gratuitadesvinculaçãoIncapacidade financeira

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 15:42MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4991/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 15:42 · Apresentação de Proposição