Projeto de Lei

PL 4992/2023

Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 16 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalcritérioobrigatoriedadeConcessionária de serviços públicosinclusãofaturaconsumidornomecônjugecompanheiroUnião estávelcomprovaçãoresidência.

Tramitação 4 andamentos

  1. 30 de out, 08:19CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-5241/2019

  2. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  3. 25 de out, 13:56MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5241/2019. Por oportuno, esclareço que a CASP deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar antes da CCJC.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 16 de out, 13:58MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 4992/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5241/2019
Último andamento
30 de out, 08:19 · Recebimento