Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de out, 08:19CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-5241/2019
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
25 de out, 13:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5241/2019. Por oportuno, esclareço que a CASP deverá ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar antes da CCJC.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de out, 13:58MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4992/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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