Projeto de Lei

PL 5044/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório do ensino fundamental.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 18 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 9.394 de 1996.

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)Disciplina obrigatóriaeducação financeiracurrículo escolarensino fundamental.

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de mai, 00:00CE

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  3. 26 de out, 09:27CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  4. 25 de out, 14:08MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3590/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 18 de out, 11:33MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5044/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório do ensino fundamental".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3590/2015
Último andamento
26 de mai, 00:00 · Notificações