Projeto de Lei
Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade
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Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de fev, 15:35MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-241/2025 à proposição PL-5049/2020.
17 de fev, 15:33MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-241/2025.
Documento24 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
19 de fev, 11:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3837/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento28 de out, 09:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5049/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que adirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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