Projeto de Lei

PL 5049/2020

Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 28 de out de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Combate ao Crime Organizado (2013)Responsabilidade penalagentecrimefinanciamentoorganizaçãodomínioorganização criminosa.

Tramitação 5 andamentos

  1. 17 de fev, 15:35MESATramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação da proposição PL-241/2025 à proposição PL-5049/2020.

  2. 17 de fev, 15:33MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-241/2025.

    Documento
  3. 24 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.

  4. 19 de fev, 11:20MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3837/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  5. 28 de out, 09:30MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5049/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que adirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3837/2020
Último andamento
17 de fev, 15:35 · Apensação