Projeto de Lei
Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 1391/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de out, 09:37CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
25 de out, 14:08MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1391/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de out, 10:59MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5065/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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