Projeto de Lei
Altera o Código de Processo Civil para atribuir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de regulamentar os parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, e dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, acrescentando-lhe um § 5º para melhor explicitar quando o benefício deve ser concedido.
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Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 11:11MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3739/2025 à proposição PL-5088/2023.
06 de out, 11:10MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3739/2025.
Documento27 de out, 10:04CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
25 de out, 14:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8845/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de out, 09:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5088/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Código de Processo Civil para atribuir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de regulamentar os parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, e dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, acrescentando-lhe um § 5º para melhor explicitar quando o benefício deve ser concedido".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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