Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho, dos encargos sociais, da proporcionalidade remuneratória e da qualificação profissional nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros realizados por órgãos públicos, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Saúde, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
14 de nov, 13:50CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
13 de nov, 17:06MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de out, 14:31MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5088/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho, dos encargos sociais, da proporcionalidade remuneratória e da qualificação profissional nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros realizados por órgãos públicos, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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