Projeto de Lei
Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de ago, 12:37MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5091/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente".
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