Projeto de Lei

PL 5091/2026

Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

diretrizesobrigatoriedadevinculaçãopercentualRecursos públicosFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)FinanciamentoInclusão educacionalEducação especialEducação inclusivaPessoa com transtorno do espectro autistaTranstorno do Espectro Autista (TEA)Pessoa com deficiência

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de ago, 12:37MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5091/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Neves (PP/SP), que "Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de ago, 12:37 · Apresentação de Proposição