Projeto de Lei
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescendo o parágrafo único ao art. 790 para tornar inaplicável inciso IX do artigo 833 da Lei nº 13.105, de 2015 na execução trabalhista, modificando os §§3º e 4º do art. 790 para ampliar as hipóteses de justiça gratuita e excluir as entidades filantrópicas da isenção prevista no §10º do art. 899.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de out, 10:04CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
26 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
25 de out, 14:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6323/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento23 de out, 17:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5103/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescendo o parágrafo único ao art. 790 para tornar inaplicável inciso IX do artigo 833 da Lei nº 13.105, de 2015 na execução trabalhista, modificando os §§3º e 4º do art. 790 para ampliar as hipóteses de justiça gratuita e excluir as entidades filantrópicas da isenção prevista no §10º do art. 899".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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