Projeto de Lei
Institui o Programa Nacional de Rastreio Ativo do Câncer de Mama, voltado à busca ativa e ao diagnóstico precoce da doença no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e torna obrigatória a oferta gratuita de ultrassonografia mamária para mulheres com mamas densas, complementando o exame de mamografia.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mar, 22:39CSAUDEAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
09 de mar, 00:00CSAUDEAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/03/2026)
06 de mar, 13:31CSAUDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
14 de nov, 17:37CSAUDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:09MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 13:34MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5122/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Programa Nacional de Rastreio Ativo do Câncer de Mama, voltado à busca ativa e ao diagnóstico precoce da doença no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e torna obrigatória a oferta gratuita de ultrassonografia mamária para mulheres com mamas densas, complementando o exame de mamografia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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