Projeto de Lei
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991:
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de nov, 10:20CPOVOSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5141/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991: ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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