Projeto de Lei
Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 11:43CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1546/2026 a esta proposição.
27 de mai, 11:43CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1547/2026 a esta proposição.
25 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1547/2026
Documento25 de mai, 21:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1546/2026
Documento14 de nov, 17:38CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 18:46PLENAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5146/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.