Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de aplicativo de bloqueio do acesso de crianças e adolescentes conteúdo impróprio em equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para manifestação sobre emenda apresentada ao subsitutivo, para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
10 de dez, 10:12CCOMTramitando em Conjunto
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
16 de mai, 00:00CCOMTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para o PL 2390/2015, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 12:22CCOMTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-8461/2017
07 de out, 16:08CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
07 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 76.
Documento03 de out, 16:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8461/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de set, 19:04MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5211/2019, pelo Deputado Otoni de Paula (PSC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de aplicativo de bloqueio do acesso de crianças e adolescentes conteúdo impróprio em equipamentos eletrônicos de uso pessoal comercializados no País. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.