Projeto de Lei

PL 5212/2025

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para vedar a participação ou a vinculação de imagem de entidades e líderes espirituais ou religiosos, bem como o uso da fé, do credo ou da religião, com o objetivo de obter vantagem financeira ou material por meio de instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento, inclusive fintechs.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 15 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Economia, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalLei do Colarinho Branco (1986)proibiçãolíder religiosoentidade religiosaInstituição de pagamento (IP)FintechutilizaçãoCrença religiosaobtençãovantagem econômicaCrime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de nov, 17:13CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.

  3. 13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 15 de out, 16:48MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5212/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para vedar a participação ou a vinculação de imagem de entidades e líderes espirituais ou religiosos, bem como o uso da fé, do credo ou da religião, com o objetivo de obter vantagem financeira ou material por meio de instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento e instituições de pagamento, inclusive fintechs".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
17 de nov, 17:13 · Recebimento