Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de ago, 14:46MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5213/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica".
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