Projeto de Lei

PL 5225/2025

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos.

Aguardando Parecer Em CFT Apresentada em 15 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Registros Públicos (1973)reduçãopercentualemolumentoregistro de imóvelprimeira aquisiçãoimóvel residencialimóvel único residencial.

Tramitação 7 andamentos

  1. 03 de jun, 12:57CFTAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2026 a 03/06/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 22 de mai, 00:00CFTAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)

  3. 21 de mai, 14:52CFTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE).

  4. 17 de nov, 17:13CFTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.

  6. 13 de nov, 17:15MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 15 de out, 18:26MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5225/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de jun, 12:57 · Encerramento de Prazo