Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar à pessoa idosa o direito de recebimento de documentos físicos acessíveis relativos a serviços essenciais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de nov, 15:39CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de out, 09:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5235/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar à pessoa idosa o direito de recebimento de documentos físicos acessíveis relativos a serviços essenciais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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