Projeto de Lei

PL 5249/2019

Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a museus e assemelhados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Tramitando em Conjunto Em CTUR Apresentada em 25 de set de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalgarantiameia-entradaestudantepessoa com deficiênciajovempobreidosoacessocinemateatroobra musicalcircomuseuevento educativoevento desportivolazerentretenimento.

Tramitação 6 andamentos

  1. 24 de abr, 10:28CTURTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 16 de abr, 00:00CTURTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 07 de out, 16:54CTURTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTUR.

  4. 07 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 90.

    Documento
  5. 03 de out, 16:58MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-394/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 25 de set, 19:42MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 5249/2019, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a museus e assemelhados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CTUR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 394/2019
Último andamento
24 de abr, 10:28 · Notificacao para Publicação Intermediária