Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:25CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5501/2025 a esta proposição.
11 de mar, 21:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 5666/2025 à proposição PL 5501/2025.
Documento11 de mar, 21:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 5501/2025
Documento14 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
14 de nov, 15:53CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
13 de nov, 17:15MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento16 de out, 14:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.