Projeto de Lei
Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
06 de nov, 19:51MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2555/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de out, 16:21MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5258/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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