Projeto de Lei

PL 5258/2023

Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 30 de out de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Pena cumulativaconcurso formalCrime dolosoutilizaçãoviolênciagrave ameaça.

Tramitação 3 andamentos

  1. 07 de nov, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.

  2. 06 de nov, 19:51MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2555/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 30 de out, 16:21MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5258/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2555/2007
Último andamento
07 de nov, 00:00 · Publicação de Proposição