Projeto de Lei

PL 5266/2026

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

alteraçãoEstatuto da Pessoa Idosa (2003)Transporte interestadualDescontometadegratuidadeIdosoPassagem do transporte coletivoaumentoValorcritérioRenda mensalSalário mínimo

Tramitação 1 andamento

  1. 01 de set, 18:10MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5266/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
01 de set, 18:10 · Apresentação de Proposição