Projeto de Lei
Concede incentivos ficais no âmbito do IPI, IOF e IRPJ a veículos equipados com motor exclusivamente elétrico, classificados nos códigos 8702.40.10 e 8702.40.90 Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; altera a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, para reduzir a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre a venda de veículos elétricos e de seus componentes; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis ao consumo verificado na atividade de recarga de veículos elétricos destinados ao transporte público de passageiros.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mar, 09:04CDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar, 00:00CDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 4086/2012, ao qual esta proposição está apensada.
07 de out, 16:05CDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
07 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 107.
Documento03 de out, 17:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4086/2012. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de set, 11:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5272/2019, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Concede incentivos ficais no âmbito do IPI, IOF e IRPJ a veículos equipados com motor exclusivamente elétrico, classificados nos códigos 8702.40.10 e 8702.40.90 Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; altera a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, para reduzir a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre a venda de veículos elétricos e de seus componentes; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis ao consumo verificado na atividade de recarga de veículos elétricos destinados ao transporte público de passageiros".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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