Projeto de Lei

PL 5277/2025

Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 20 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Crime contra a vidacritérioaumento da penalesão corporalProfissional da segurança públicaAgente socioeducativocônjugecompanheiroparente.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 22 de dez, 17:05MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3975/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 20 de out, 15:16MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5277/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3975/2020
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição