Projeto de Lei

PL 5290/2026

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência.

Em MESA Apresentada em 03 de set0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

alteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)Isenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Servidor público ativoDoença graveaptidãoAposentadoria voluntáriaCargo efetivoAbono de permanência em serviço

Tramitação 1 andamento

  1. 03 de set, 16:35MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5290/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender a isenção do imposto sobre a renda prevista para portadores de moléstia grave aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permaneçam em atividade, percebendo abono de permanência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
03 de set, 16:35 · Apresentação de Proposição