Projeto de Lei

PL 5322/2025

Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas

Arquivada Em MESA Apresentada em 21 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

CriaçãoSistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas (SINARBA)critériodestinaçãoinutilizaçãoembalagem de vidrobebida alcoólicaprevençãofalsificaçãointoxicaçãoadulteraçãodiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 28 de out, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 28 de out, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 24 de out, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2025.

  4. 24 de out, 11:56MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 21 de out, 17:53MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5322/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
28 de out, 00:00 · Desapensação