Projeto de Lei
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de out, 00:00MESAArquivada
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)
28 de out, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
24 de out, 00:00CCPAguardando Apensação
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2025.
24 de out, 11:56MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento21 de out, 17:53MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5322/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Alcoólicas – SINARBA, disciplina a destinação e inutilização de garrafas de vidro, e dispõe sobre medidas de prevenção à falsificação e à intoxicação por bebidas adulteradas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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