Projeto de Lei
Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de mar, 21:10CSAUDETramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 572/2026 a esta proposição.
13 de mar, 17:28MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 572/2026
Documento10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
10 de nov, 13:05CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
09 de nov, 14:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3255/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de nov, 19:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5336/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a fim de acrescentar o § 3° ao artigo 28, visando tornar obrigatório o fornecimento gratuito de fones antirruído para alunos com hipersensibilidade auditiva nas instituições de ensino públicas e privadas em todo o território nacional".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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