Projeto de Lei

PL 5339/2023

Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CCOM Apresentada em 06 de nov de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)proibiçãopropagandaalimentogordura saturadaaçúcarsalescolainternetrede socialRádioTelevisãomídiaPúblico-alvocriançaadolescentePublicidade abusiva.

Tramitação 5 andamentos

  1. 10 de abr, 00:00CCOMTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), para o PL 239/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.

  3. 10 de nov, 14:48CCOMTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCOM.

  4. 09 de nov, 14:39MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-239/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 06 de nov, 11:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5339/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCOM
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 239/2022
Último andamento
10 de abr, 00:00 · Notificações