Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de fev, 09:38CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4238/2025.
03 de fev, 09:30CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4238/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de out, 10:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5347/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fatima Pelaes (REPUBLIC/AP), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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