Projeto de Lei

PL 5347/2025

Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 22 de out de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Reforma Psiquiátrica (2001)concessãoatendimento preferencialatendimento humanizadousuário de serviço de saúdegravidadetranstorno mental crônicosaúdediretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de fev, 09:38CSAUDETramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4238/2025.

  2. 03 de fev, 09:30CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  3. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 22 de dez, 17:09MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4238/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 22 de out, 10:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5347/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Fatima Pelaes (REPUBLIC/AP), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o atendimento prioritário e humanizado às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4238/2025
Último andamento
03 de fev, 09:38 · Apensação