Projeto de Lei

PL 5358/2025

Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 22 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)critérioexclusividadecompetênciaUniãoregulamentaçãoformação de condutorCarteira Nacional de Habilitação (CNH)veículo automotorproibiçãodelegação de competênciaConselho Nacional de Trânsito (Contran)Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)órgão administrativo.

Tramitação 7 andamentos

  1. 26 de mar, 15:49MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1708/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Rodrigo Gambale PODE , que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.358 de 2025".

    Documento
  2. 17 de mar, 10:50CVTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 5300/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  4. 07 de jan, 22:52CVTTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.

  5. 07 de jan, 22:50CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  6. 22 de dez, 17:09MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5300/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 22 de out, 12:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 26 de marREQ 1708/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Dagoberto Nogueira (PP)·Rodrigo Gambale (PODE)

    Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.358 de 2025

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5300/2025
Último andamento
26 de mar, 15:49 · Apresentação de Requerimento