Projeto de Lei
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1708/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Rodrigo Gambale PODE , que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.358 de 2025".
Documento17 de mar, 10:50CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 5300/2025, ao qual esta proposição está apensada.
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
07 de jan, 22:52CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
07 de jan, 22:50CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
22 de dez, 17:09MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5300/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de out, 12:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo".
Documento26 de marREQ 1708/2026Urgência (Art. 155 do RICD)
Dagoberto Nogueira (PP)·Rodrigo Gambale (PODE)
Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.358 de 2025
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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