Projeto de Lei

PL 5374/2025

Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 22 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (2024)manutençãoaberturainstituição financeiraagência bancáriabancocritério únicomunicípioequiparaçãobenefíciocooperativa singularcréditoatendimento presencialconcorrência deslealfintech.

Tramitação 4 andamentos

  1. 17 de nov, 17:13CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 17 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.

  3. 13 de nov, 17:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 22 de out, 18:04MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5374/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
17 de nov, 17:13 · Recebimento