Projeto de Lei
Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de nov, 17:13CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
17 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/11/2025.
13 de nov, 17:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de out, 18:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5374/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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