Projeto de Lei

PL 5378/2025

Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 22 de out de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Federalproibiçãovisita íntimaadolescentecumprimentomedida socioeducativa.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 22 de dez, 17:16MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-910/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 22 de out, 20:05MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5378/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 910/2022
Último andamento
02 de fev, 00:00 · Publicação de Proposição