Projeto de Lei
Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
22 de dez, 17:16MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-910/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento22 de out, 20:05MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5378/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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