Projeto de Lei

PL 5379/2025

Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra a saúde públicaaumento da penafalsificaçãocorrupçãoadulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícioscrime culposo. _AlteraçãoLei dos Crimes Hediondos (1990)inclusãorelaçãocrime hediondoadulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.

Tramitação 5 andamentos

  1. 28 de out, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 28 de out, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  3. 24 de out, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/2025.

  4. 24 de out, 11:56MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  5. 22 de out, 20:24MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5379/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
28 de out, 00:00 · Desapensação